Direito empresarial
Neste trabalho, será comentado os textos de apoio e contraposição dos mesmos.
DESENVOLVIMENTO
Tema: Indenização por dano moral em decorrência da violação ao direito de personalidade (intimidade e privacidade) do trabalhador.
As empresas naturalmente se preocupa na preservação de seus patrimônio, e de seus funcionários, mas não se pode admitir que os cuidados com o patrimônio se sobreponha aos direitos e garantias asseguradas ao trabalhador. A instalação de câmeras de monitoramento em locais de privacidade, ex: sanitários, vestiários, é suficiente à comprovação de danos morais, esses que causam constrangimentos e intimidação nas pessoas.
A violência moral no trabalho sempre existiu, porém, somente nos últimos anos vem sendo visto como um fenômeno que degrada um ambiente de trabalho e provoca efeitos negativos à empresa com sérios reflexos na produtividade. O assédio moral no trabalho é estudado como um fenômeno cuja potência vai depender da intensidade do assédio, enquanto elemento integrante da conduta perversa. Quando, portanto, ao ato de assédio é atribuída uma qualidade moral este vai denotar uma ação que tem por substância constranger, perseguir com insistência os princípios e valores morais de alguém, através de tratamento desrespeitoso, insolente ou ofensivo à dignidade humana. Segundo SILVA:
A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e