Direito empresarial
1) FALE SOBRE A ATIVIDADE DOS EMPRESÁRIOS.
R: Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as funções da atividade empresarial bem como as de produção. 2) QUAL É O CONCEITO DE EMPRESÁRIO?
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços.
3) FALE SOBRE AS NOÇÕES DE EMPRESÁRIO:
A) PROFISSIONALISMO: Noção do exercício profissional de certa atividade. B) PESSOALIDADE: Todos os atos dos funcionários são de responsabilidade do empresário, é a mesma coisa que se o empresário tivesse cometido o ato. C) MONOPÓLIO DE INFORMAÇÕES: O empresário deve manter os seus consumidores informados sobre os bens ou serviços que presta. Especialmente sobre condições de uso, qualidade dos insumos utilizados, defeito de fabricação, risco a saúde ou até mesmo a vida.
4) FALE SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO EMPRESÁRIO.
R: A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a atividade empresarial. 5) FALE SOBRE OS FATORES DE PRODUÇÃO:
A) CAPITAL: Em finanças e contabilidade, capital geralmente é uma referência à