Defesa preliminar
DISCIPLINA: PRÁTICA PROCESSUAL PENAL
PROF.: Tuanny Filgueira Soares Gomes
DEFESA PRELIMINAR
1. Conceito
2. Requisitos formais – artigos 396,396-A, 406 do CPP
a) Endereçamento
b) Qualificação do acusado
c) Descrição do fato (alegar preliminares e tudo que interesse a defesa propriamente dita)
d) Pedido de absolvição ou improcedência da denúncia nos termos em que proposta; juntada de documentos e rol de testemunhas
e) Local e data
f) Nome e assinatura
g) Procuração com poderes especiais (advogado particular)
CASO PRÁTICO:
Na madrugada do dia 11 de julho de 2011, na cidade de João Pessoa, mais precisamente na localidade conhecida como “beco de Malaquias”, no Bairro do Rangel, Jackson Pereira de Lima, vulgo “China”, juntamente com o menor Felipe Amaral de Santana, mataram o popular conhecido por Daniel João da Silva, com pauladas na cabeça. Jackson foi denunciado pelo crime tipificado no art. 121, §2º, IV do CP.
MODELO DE DEFESA PRELIMINAR
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOAO PESSOA - PB.
Jackson Pereira de Lima, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente perante V. Exa., através do advogado abaixo assinado, conforme instrumento procuratório (em anexo), nos autos da presente AÇÃO PENAL oferecida pelo Ministério Público, nos termos do Art. 406 do C.P.P., e não concordando, data venia, com a denúncia de fls., considerando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV, do CPB, apresentar a presente
DEFESA PRELIMINAR
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. PRELIMINARMENTE
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O defendente requer os benefícios da Justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 4º da Lei 1.060/50).
2.