1 – GÊNESE DO DIREITO EMPRESARIAL: Na ANTIGUIDADE os alimentos, roupas e demais víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores e apenas os excedentes eventuais eram trocados entre vizinhos ou na praça. Na ROMA ANTIGA, a família romana não era apenas o conjunto de pessoas unidas por laços de sangue, incluía também os escravos, e a morada não era apenas o lugar de convívio íntimo e recolhimento, mas também o local de produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios de uso diário. Os FENÍCIOS são citados como o povo que se destacou pela intensificação das trocas, estimulando a produção de bens destinados especificamente a venda. Na IDADE MÉDIA o comércio já havia deixado de ser atividade característica de algumas culturas ou povos, difundindo-se por todo o mundo civilizado. No RENASCIMENTO COMERCIAL na Europa, artesãos e comerciantes se reuniram em corporações de ofício, entidades burguesas que gozavam de certo poder e significativa autonomia em relação ao Poder Real e dos senhores feudais, exigindo paulatinamente a criação de normas destinadas a disciplinar as relações entre seus filiados. Na ERA MODERNA, essas normas começam a ser sistematizadas, originando o chamado Direito Comercial, aplicável, nesta primeira fase, aos membros de determinada corporação dos comerciantes, atendendo aos usos e costumes de cada praça ou corporação. No início do SÉCULO XIX, NA FRANÇA, Napoleão tentou regular a totalidade das relações sociais, patrocinando a edição dos Códigos Civil (1804) e Comercial (1808), inaugurando um sistema normativo que influenciou todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil, classificando as relações de Direito Privado em civis e comerciais (ocorreu a divisão do Direito Privado em dois ramos o Direito Civil propriamente dito e o Direito Comercial, hoje chamado de Direito Empresarial). Para cada regime jurídico, estabeleceram-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, provas judiciais, foro, etc. Àquela atividade