Estatuto da criança e do adolescente
RICARDO MIRANDA
1-A)Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA ( Lei 8069/90) permite de adoção por um dos pais da criança ou adolescente, pelo padrasto, sustentando-se o vínculo com a mãe do adotado. Essa é a adoção unilateral prevista na lei do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 41, § 1º., da Lei nº. 8069/90, é a chamada adoção unilateral e mesmo com esse nome , não é uma adoção de pessoas solteiras, e sim da manifestação de vontade de um dos parceiros de adotar o filho do seu cônjuge. Na adoção unilateral será cessado o vinculo com um dos pais da criança. É IMPORTANTE SABER QUE: é crime, sujeito a pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, registrar ou reconhecer filho alheio como próprio. Assim, quem não é pai biológico deve adotar a criança através de processo judicial, da competência da Vara da Infância e a Juventude.
1-B)O caso em tela é de uma adoção póstuma e poderá ser concedida ao adotante que, após declaração de vontade expressa, e caso venha o adotante venha a morrer antes do término do procedimento, antes de sentença, e segundo artigo 42, § 2º., do ECA e na apreciação do pedido de adoção deverá ser levado em consideração a relação afetiva entre o adotante e o adotado, levando em conta ao artigo 28, § 2º, do ECA, comprovado a vontade de adotar e a precedência de laço de afeto entre os envolvidos, não haverá impedimento para que o processo seja concluído mesmo que o interessado na adoção já tenha falecido. O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA ( Lei 8069/90), ao dispor sobre o instituto da adoção e diferentemente do que preceituava a anterior legislação de regência – Código de Menores e mesmo o Código Civil de 1916 - inova, possibilitando o deferimento da adoção ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença de mérito.