Direito empresarial e trabalhista
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS BACHARELADO
VALNEI PEREIRA VELOSO
PFT- 49821364
“DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA”
Paracatu
2010
VALNEI PEREIRA VELOSO
“DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA”
Trabalho apresentado ao Curso (Administração de Empresas Bacharelado) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Direito Empresarial e Trabalhista]
Orientadora: Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso].
Paracatu
2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................... 2. DESENVOLVIMENTO......................................................................... 3. CONCLUSÃO...................................................................................... 4. BIBLIOGRÁFIAS CONSULTADAS....................................................
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1) INTRODUÇÃO
O princípio da primazia da realidade importa na desconsideração total do contrato de trabalho já que o que importa são apenas os fatos ocorridos durante o relacionamento laboral. A impossibilidade de adequações e transformações do contrato de trabalho durante sua execução, sem prejuízo do prosseguimento da relação contratual decorrem do princípio da continuidade. Pode-se dizer que uma das características do princípio protetivo consiste em um critério de interpretação pelo qual, entre os vários sentidos possíveis de uma norma, deve o juiz ou o intérprete optar por aquela que seja mais favorável ao trabalhador. O princípio da irrenunciabilidade é aplicável tanto ao empregador quanto ao empregado eis que no contrato de trabalho não há qualquer liberdade entre as partes no que se refere aos seus direitos. Não são de grande relevância para a aplicação das normas trabalhistas no caso em concreto.
2) DESENVOLVIMENTO Problema Trabalhista
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a)- A empresa poderia