Direito empresarial e trabalhista
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................3
2. DIREITO TRABALHISTA E EMPRESARIAL ........................................................4
3. CONCLUSÃO..........................................................................................................7
4. REFERÊNCIAS........................................................................................................8
1. INTRODUÇÃO
A criação de uma sociedade limitada trás várias vantagens aos sócios com relação às outras, sendo que a legislação é bem mais branda e voracidade fiscal e tributária; a contabilidade fisco-tributária e trabalhista, é bem mais simplificada e fácil de ser efetuada; os limites de faturamento versus aplicação de índices porcentuais para a taxação de impostos, para as sociedades limitadas, são bem mais elásticos e os degraus de taxação na tabela do simples (por exemplo), são bem maiores, apresentando certo conforto no administrar e no pagar impostos ao empresário. Além disso, no caso da empresa vir à falência, desde que não seja fraudulenta, seus sócios só responde com bens patrimoniais que possuem na empresa.
2. DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
No Brasil, tal sociedade não poderia ser realizada tendo por base as normas descritas no Código das Sociedades Comerciais. Para a criação de tal sociedade só poderia ser realizado, com investimento de ambas as partes, ou seja, as duas partes devem contribuir com capital, mesmo que um contribui mais que outro, neste caso, quem contribuir com mais, a responsabilidade do sócio no negócio é limitada ao montante do capital social investido. Conforme o CSC (Código das Sociedades Comerciais) a sociedades por quotas (Sociedade Limitada) não pode ser constituída com um capital inferior a € 5.000 nem posteriormente o seu capital pode ser reduzido à importância inferior a