Direito empresarial e trabalhista
Diante tal fato apresentado pelos futuros empreendedores Renato e Fabiano não é possível a constituição da empresa na forma que os ambos estariam dispostos de realizar.
Se você pretende abrir um Restaurante selfservice e por quilo, saiba que poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio. Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, sem sócio, deverá registrar-se como EMPRESÁRIO. Porém se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA. O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverão ser feitos na Junta Comercial do Estado.
A vantagem de atuar individualmente como Empresário é que você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa, sem ter, portanto, que submetê-las à apreciação do sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (Fisco, empregados, fornecedores,bancos, etc.) o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seus bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo tendo agido com cautela e boa-fé na condução dos negócios de sua empresa. Por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios para explorar a atividade, vocês (os sócios) deverão constituir uma sociedade onde todos deverão contribuir com recursos suficientes para poderem constituir a empresa e dar início às atividades. Neste caso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMITADA. Aliás, este tipo de sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios não respondem com