Direito empresarial: Marca
Marca.
Conceito: marca é a designação que identifica o produto ou o serviço fornecido pelo empresário e está diretamente vinculada à qualidade daquilo que é por ela oferecida.
- Formação e Proteção do Nome Empresarial:
Nome Empresarial é regido por 2 princípios: (Art. 34 da Lei 8934/94)
• Princípio da veracidade: consiste na proibição na adoção de nome que veicule informação falsa sobre o empresário a que se refere.
• Princípio da novidade: consiste no impedimento na adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário.
Pelo princípio da veracidade, a expulsão, morte ou retirada de sócio da Ltda., impõe a alteração da firma, se o sócio expulso, falecido ou dissidente havia emprestado seu nome civil à composição do nome empresarial;
Para S.A., o princípio da veracidade é menos restrito (Art. 1160 C.C. C/C. Art. 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.404/76);
Pelo princípio da novidade, o primeiro empresário que arquivar o seu nome empresarial, seja firma ou denominação, na Junta Comercial, tem direito de impedir que outro adote nome igual ou semelhante. Portanto, segue o princípio da anterioridade.
A Junta Comercial, no arquivamento segue o seguinte critério na observância do princípio da novidade:
a) comparação por inteiro das firmas ou razões sociais;
b) comparação por inteiro das denominações (expressão comum, generalizada ou vulgar);
c) comparação do núcleo compostas por expressões de fantasia incomum.
Uso indevido do nome é crime de concorrência desleal (Art. 195, V da Lei nº 9279/96 C.P.I.)
- Diferenças entre Nome Empresarial e Marca:
- Nome Empresarial: é o identificador do sujeito de direito;
- Marca: identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços;
A proteção do Nome e/ou da Marca se dá pelas seguintes diferenças:
a) Órgão registrário;
b) Âmbito territorial da tutela;
c) Âmbito material;
d) Âmbito