biodversidade
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA
FARMÁCIA
CLÁUDIO DE ALMEIDA F
ERNANDES
Cristiano Barbosa
Marina Santos Silva
Osvaldo Pereira da Silva
Rodrigo Lopes Alvim
Descarte de Resíduo de Medicamentos
Professor Orientador: Lazaro Marques Rodovalho
UBERLÂNDIA
2013
Cristiano Barbosa
Marina Santos Silva
Osvaldo Pereira da Silva
Rodrigo Lopes Alvim
Professor Orientador: Lazaro Marques Rodovalho
RESUMO
Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos de medicamentos têm aumentado com o progresso tecnológico, e também com o aumento e envelhecimento da população. A rota de entrada desse tipo de resíduo no ambiente ocorre por meio do lançamento de esgotos domésticos em cursos de água, efluentes de indústrias farmacêuticas, efluentes rurais, e disposição inadequada de fármacos após expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos seguem com o esgoto bruto para as estações de tratamento de esgoto (ETEs), contudo os processos convencionais de tratamento a que são submetidos não realizam a remoção de fármacos residuais. O propósito desse interdisciplinar foi analisar os aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de fármacos, em empresas relacionadas com a produção, distribuição e comércio de produtos farmacêuticos de uso humano, bem como na investigação da literatura e legislação vigente. Verificou-se que os fármacos, mesmo na sua característica de micro poluente, podem exercer impactos significativos ao meio ambiente. O Brasil conseguiu grandes avanços na legislação, porém existem ainda divergências entre os aspectos regulatórios. Quanto ao princípio do poluidor pagador, este é bastante complexo e sujeito a diversas interpretações. No setor farmacêutico há divergências quanto à responsabilidade do descarte, pois os laboratórios farmacêuticos declaram a responsabilidade à indústria química e esta repassa aos