Thayrine Trabalhos
Centro de ciências jurídicas
Direito do Trabalho I
Professor: Fernanda Schimtz
Acadêmica: Thayrine Naffin
Respostas do Trabalho sobre Estabilidade
1- A diferença entre garantia de emprego e estabilidade é que: o empregado estável só pode ser demitido após inquérito que apure a falta grave do mesmo no exercício de suas funções. Art. 492 CLT, é o caso de lideres sindicais, integrantes de cipa’s (cipeiro ) Art. 543 § 3º; Art. 511; CLT e etc.
Garantia de emprego é a garantia de emprego que adquire o trabalhador, seja ela por gestação ou acidente de trabalho art. 118 da Lei 8.213/91. Podendo este ser dispensado sem justa casa sem a instituição de inquérito.
2- A estabilidade concedida ao líder sindical visa proteger o trabalhador eleito para tal função de dispensas arbitrarias, haja vista que ocorrem ocasiões em que os interesses dos empregados se chocam com o dos empregadores, se faz dessa forma necessário que se invista de proteção o empregado eleito para tal função. Não se visa a simples proteção ao individuo do empregado eleito, mas sim assegurar o livre exercício do mandato sindical. Art, 543 § 3º CLT e Art 8º VIII CF.
3- Art 165; 165 § único CLT “Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.”
“Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado”
Visa a assegurar o funcionamento das comissões auferindo autonomia das comissões dentro das empresas de forma que possam tais comissões zelar pelos interesses da segurança dos trabalhadores sem sofrer pressão por parte dos empregadores.
4- Art. 118 lei 8213/91. “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo