GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES NA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS
No momento em que se decide ter uma Indústria Cosmética um dos fatores preponderantes é providenciar as diversas licenças requeridas que permitam o funcionamento de acordo com as leis vigentes. Uma das licenças exigidas no Estado do Paraná é a Licença Ambiental que é emitida pelo IAP –
Instituto Ambiental do Paraná.
Os documentos e informações requeridos para dar início ao processo de obtenção de Licença
Ambiental e projetar o sistema de tratamento de águas residuárias de uma empresa são os seguintes:
1. Fluxograma e descrição das etapas do processo produtivo
2. Descrição e quantidade das principais matérias primas utilizadas (base mensal)
3. Descrição e quantidade dos principais produtos produzidos (base mensal)
4. Número de funcionários
5. Consumo de energia elétrica
6. Consumo de água
7. Cópia da matrícula do imóvel
8. Cópia do ato constitutivo da empresa e ultima atualização
9. Alvará de funcionamento
10. Cópia licença provisória
11. Cópia da licença de instalação
Considerações importantes:
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Não há direito adquirido na legislação ambiental.
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Verificar se a região onde está implantada a indústria é área de manancial de abastecimento.
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Avaliar o “potencial poluidor”, o tipo e quantidade gerada como efluente industrial para se ter conhecimento de haver ou não “risco ambiental”.
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O IAP pode ser favorável à permanência do empreendimento no local, porém, tende a ser extremamente severo e restritivo nos condicionantes de operação impostos. Um exemplo é a permissão para funcionar, desde que não ocorra lançamento de efluente industrial (mesmo pós-tratamento) em corpo receptor.
1. Tratamento do efluente industrial
Pensando na condição de se fazer um tratamento com níveis de eficiência muito elevados, lançando um efluente industrial tratado de qualidade superior aos de água de rio, e, de posse de um sistema operando e de laudos analíticos