Marcas - direito empresarial
Direito da Propriedade Industrial
- O empresário (sociedade empresária ou empresário individual) para desenvolver uma atividade econômica, utiliza-se de um complexo de bens (estabelecimento comercial). Estes bens podem ser materiais ou imateriais. Dentre os imateriais estão às marcas, patentes e desenhos industriais (propriedade industrial).
- O ramo do direito empresarial que protege a as marcas, patentes e desenhos industriais é o direito da propriedade industrial, que está dentro do chamado “direito da propriedade intelectual”, que além daquele, abrange também o “direito autoral”. Então, direito da propriedade intelectual é gênero – os demais são espécies.
- O direito da propriedade industrial e o direito autoral protegem bens imateriais. Entretanto, o direito autoral protege a obra “em si”; já o direito da propriedade industrial protege uma “técnica”.
- O primeiro caso de registro de proteção industrial concedida foi em 1236, Em Bordeaux, na França, a qual se concedeu o direito de utilização do “método flamengo” de tecelagem e tingimento de lã. Entretanto, tal proteção ganhou força a partir da Revolução Industrial, pois a partir deste marco histórico o homem passou a produzir coisas de forma industrial, e não mais artesanal.
Surgiram como instrumentos regulatórios da atividade criativa as Convenções de Patentes de Veneza e da Inglaterra, as quais acabavam com os privilégios medievais sobre os inventos e traziam a noção de “novidade” e “aplicação industrial’, requisitos estes utilizados até hoje.
Posteriormente, surgiu a Convenção de Paris, a qual o Brasil foi membro fundador, com o objetivo principal de uniformizar a matéria de propriedade industrial. A CF 88 também garantiu o direito da propriedade industrial dentre o rol de direitos fundamentais (as CF brasileiras têm tradição em incluir tal direito em seu texto). Outro instrumento que surgiu para regular a matéria foi o Acordo TRIPS, que foi celebrado durante a