Direito Empresarial II
-Direito Cambiário: estuda os títulos de créditos
-Teoria Geral dos títulos de créditos
-Títulos de créditos em espécies
-Direito falimentar
27/02/2015
INTRODUÇÃO AO DIREITO CAMBIARIO
É considerado como sub-ramo do direito empresarial, refere-se a cambiais (títulos de créditos).
Conceito de D. Cambiário: Sub-ramo do direito empresarial que disciplina todo o regime jurídico aplicável aos títulos de créditos (cambiais). Trata-se de regime jurídico permeável de regras, princípios e características especiais, criado especialmente para que os títulos de crédito consigam desempenhar de forma eficiente e segura a sua principal função que é a circulação de riquezas.
CARACTERÍSTICAS:
- O direito não existe sem um documento.
- Não se exige o direito sem a comprovação do documento.
- O direito não se transfere sem a transferência do documento.
- Negociabilidade/Circulabilidade: é um direito de fácil negociação/circulação
- Executividade: força executiva do documento.
Noção de Crédito: (sentido econômico)
“Credere” – significa ter fé, confiança – acreditar que o devedor vai pagar.
É a permissão de utilizar-se de capital alheio (operação de crédito), conferindo poder de compra a quem não tem dinheiro em espécie (efetivo), aquele que não possui recursos em determinado momento.
Exemplos:
Contrato multou (empréstimo)
Compra e Venda (a prazo determinado)
ELEMENTOS DA EXPRESSÃO “TÍTULO DE CRÉDITO”:Refere-se a um documento em papel ou digital.
Incorporação: Deve ter um direito incorporado, ou seja, é um dos atributos comuns aos títulos de créditos e corresponde à materialização do direito no documento, o direito não poderá ser exercido sem a exibição do documento original.
Crédito: tem haver com confiança
Garantias:É preciso analisar os seguintes aspectos para que haja garantia para o cumprimento do crédito:
- Aspecto subjetivo: A confiança na pessoa.
-Aspecto objetivo: Refere-seao patrimônio como cumprimento da obrigação de pagar.
-Tempo: