DIREITO EMPRESARIAL ATPS ETAPA 4
ETAPA 4
Aula tema: Títulos de credito. Princípios e atos cambiários. Características e tipos de títulos de creditos.
Passo 02.
Responder as seguintes questões:
Qual a legislação aplicável aos títulos de credito? É possível aplicar o código civil de forma subsidiaria?Justifique.
R: Os títulos de créditos têm como a principal legislação a LUG (Lei uniforme de Genebra), a primeira a ser recorrida na hora da aplicação do direito, sendo à base da legislação cambial. É possível sim aplicar o código civil de forma subsidiária, o Código civil de 2002 edita o artigo 903 o qual manda que se aplique a lei especial em caso de conflito. Sendo assim dá-se valor para a melhor norma que assegure a finalidade circulatória de títulos de créditos.
Apelação Cível - Execução - N. 2011.027882-7/0000-00 - Camapuã.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PARCERIA PECUÁRIA – CESSÃO DE CRÉDITO – SIMULAÇÃO – PRESCRIÇÃO – ANULAÇÃO DO TÍTULO – PRAZO QUADRIENAL – ALEGAÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRATANTE – POSSIBILIDADE, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIRO DE BOA FÉ – MÁ-FÉ DO CESSIONÁRIO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO – MATÉRIAS NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDAS – CONTRATO VACA-PAPEL – ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS – RENDAS DEVIDAS – COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL – EXCLUÍDOS – QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE – MULTA CONTRATUAL PACTUADA ENTRE AS PARTES – MANUTENÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A RESCISÃO DO CONTRATO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICÁVEL – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
2- O que entende a jurisprudência quando o eminente do titulo de credito mencionara qual o negócio jurídico subjacente? A abstração será