direito eleitoral
SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL
CRIAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Pelas regras atuais, as eleições para presidente, governador, prefeito e senador seguem o sistema majoritário. No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema utilizado hoje é o proporcional com lista aberta.
Sistema Majoritário: Pelas regras atuais, as eleições para presidente, governador, prefeito e senador seguem o sistema majoritário. Geralmente, é eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos). Se nenhum candidato atingir o número na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados.
No caso de eleição de prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos (o maior número dos votos apurados) e não há segundo turno.
Sistema proporcional com lista aberta: No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema utilizado hoje é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda. Na apuração, deve-se contabilizar o total de votos obtidos por cada partido, somando os votos de legenda e os votos dos candidatos dessa legenda. As vagas são distribuídas de forma proporcional aos votos totais obtidos por cada partido. A partir daí, os partidos preenchem suas vagas conquistadas com seus candidatos com maior votação. É por isso que um candidato com
Proposta de Emenda Constitucional 43/2011
Proposta de Emenda Constitucional 293/2011
FUNCIONAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Para compreender como funcionam os partidos políticos, antes é necessário entender que o conceito de partido político se inicia no período imperial brasileiro, e tinha como maior objetivo demonstrar a visão que Conservadores e Liberais tinham em relação ao poder monárquico. Apesar de muitas mudanças após o advento do sistema