Direito eleitoral
Foi criada por meio de uma iniciativa popular, na qual o juiz Márlon Reis reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas; O projeto de lei foi aprovado em 2010, mas só entrou em vigor em 2012; A Lei proíbe que pessoas que tiveram seus mandatos cassados, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados por decisões colegiadas de segunda instância sejam eleitas por oito anos; A Lei vale durante oito anos após o cumprimento de pena, pelos crimes: contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente e a saúde pública, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, de hediondos como tráfico de drogas e racismo, contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa.
FINANCIAMENTO POLITICO:
Financiamento Privado O financiamento das campanhas políticas no Brasil, hoje, é inteiramente privado – feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Com o passar do tempo notou-se uma situação denominada “caixa dois”, ou seja, o desvio de verba sem declarações de riquezas e doações verdadeiras. As contas privadas não eram fiscalizadas. Financiamento Público Em 2005, no auge do esquema conhecido como mensalão uma proposta de reforma política, que incluia o financiamento público para campanhas eleitorais, chegou a ser discutida. A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proíbidas e sujeitas a punição. Equidade nas doações, ou seja, todos recebem a mesma quantidade, um partido não é mais beneficiado que outro.
Dado que nem o financiamento público, nem o financiamento privado resolverão automaticamente os problemas do loby* e da equidade da disputa, torna-se fundamental criar mecanismos que incentivem os políticos e financiadores de campanha a não adotarem comportamento que reduzam o nível de bem-estar da sociedade. Mecanismos que podem ser adotados punição em crimes relacionados ao