direito eleitoral
1. O que é permitido e proibido na propaganda de rua?
a) O que é permitido
Sedes: - Partidos e coligações podem fazer inscrever o nome que os designa na fachada de suas sedes e dependências; - Do dia 6 à véspera da eleição, partidos e coligações podem instalar e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, em sua sede e dependências, em veículos seus ou à sua disposição, das 8h às 22h
Divulgação partidária: Partidos e coligações podem comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, nem cargo em disputa
Som em comícios: Uso de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante comícios entre as 8h e 24h
Impressos: Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, editados sob responsabilidade de partido, coligação ou candidato, desde que contenham a respectiva tiragem e o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção e de quem a contratou
Propaganda móvel: Colocação, a partir das 6h, de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, com retirada até as 22h
Bens particulares: Propaganda espontânea e gratuita em bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral)
Véspera da eleição: Distribuição, até as 22h da véspera da eleição, de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
b) O que é proibido
Brindes: Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor não são permitidos
Alto-falantes e amplificadores: Instalação e uso de