Direito eleitoral
Ramo do direito público que regulamenta o exercício dos direitos políticos , principalmente o de votar e o de ser votado.
Direito de votar: capacidade ativa Direito de ser votado: capacidade passiva
Soberania Popular Sufrágio Universal
← Direto ← Secreto ← Periódico ← Igual valor ← Obrigatório / Facultativo
[pic] Direito de votar é o instrumento para o exercício o modo como se exercita e ser votado do direito (sufrágio) o direito
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto , com igual valor para todos e nos termos da lei , mediante:
Plebiscito : vota na idéia—prévia
Referendo : vota no projeto pronto e acabado—posterior
Iniciativa Popular: 3 requisitos cumulativos:
← no min. 1%do eleitorado nacional
← no min. 5 estados
← para cada estado min. 3/10 de seu eleitorado.
Fases do processo Eleitoral :
Direta
← Alistamento
← Votação Junta eleitoral Municipal
← Apuração TRE Gerais : Estaduais e Federais TSE Nacionais
← Diplomação
É o ato pelo qual a justiça eleitoral credencia e habilita titulares e suplentes ao exercício de mandato eletivo.
É ato exclusivo de órgãos colegiados da justiça eleitoral
Natureza jurídica de uma sessão judicial: ato típico jurisdicional
Intermediária
← Convenção partidária 10 a 30 de junho do ano eleitoral Escolha de candidatos Deliberação sobre coligações
← Registro do candidato até as 19:00 do dia 5 de julho pelo partido Nas 48 horas