Direito econômico José Afonso da Silva
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O principio da integração, discutido especialmente pelo José Afonso da Silva tem como intenção uma reeducação da sociedade como um todo. A intenção desse principio, previsto no artigo 170 da Constituição Federal é a redução das desigualdades regionais e socias, isto é, tratamento desigual ou diferenciado a empresas de pequeno porte para que desse modo possam se infiltrar no mercado econômico de modo igualitário e justo para concorrer de modo igualitário e justo contra as empresas de grande porte que já dominam o mercado econômico. Nesse principio ainda, estão inserida a Idea de pleno emprego, ou seja, que todos possam tem oportunidade de emprego. As empresas, sejam elas de grande ou pequeno porte, devem cumprir sua função social, isto é, gerar desenvolvimento econômico e oportunidades de emprego para a sociedade. O direito econômico consiste nas relações do direito com a atividade empresarial (regulamentação do comercio), nas relações do direito com a atividade financeira do estado e ainda, na relação do estado com as políticas sociais. Pode-se dizer, portanto que o direito econômico, nesta perspectiva, afirma-se fundamentalmente como o direito publico que tem por objetivo o estudo das relações, entre os entes públicos e os sujeitos privados, na perspectiva da intervenção do estado na vida econômica. O direito econômico terá então, por objetivo as regras jurídicas que disciplinam a intervenção do Estado na economia.
O direito econômico acaba sendo um recorte entre o direito publico administrativo e as regras que o estado vai precisar regulamentar do exercício da atividade econômica geral. Agora a economia vai sofrer a intervenção do estado para o bem das garantias fundamentais. Percebeu-se então, que a economia simples atingia as garantias individuais. O direito atingiu diretamente a realidade de hoje definindo uma lei rigorosa que prevê multas.
Hoje o principal aspecto do direito econômico que interessa para nos é a intervenção do estado na vida econômica,