Direito Internacional

2013 palavras 9 páginas
Trabalho de Direito Internacional

3) As fontes extra-estatutarias são fontes adicionais dos princípios gerais do Direito Internacional, sendo elas: os atos unilaterais do Estado, as decisões das organizações internacionais e o soft Law, fenômeno relativamente recente, mas que também já começa a exercer influência sobre o desenvolvimento da vida da sociedade internacional.Também não fica excluída a importância da analogia, da equidade e do jus cogens para a regulação da vida na sociedade internacional.
ATOS UNILATERAIS DO ESTADO
O ato unilateral vem a ser aquele em que, manifestado por sujeito de direito internacional público (Estados ou Organismos Internacionais), se apresenta como suficiente à produção de efeitos jurídicos. Os atos unilaterais classificam-se em expressos e tácitos.
Os atos unilaterais encontram seu fundamento nos costumes (mais antiga fonte do direito internacional público).
Para sua validade, o ato unilateral há que respeitar as seguintes condições: devem emanar de Estado soberano ou outro sujeito do direito internacional (Organizações Internacionais); seu conteúdo deve ser admissível para o direito internacional, ou seja, deve respeitar as normas desta disciplina; deve, ainda, ser manifestado por meio de vontade real e sem vícios; desta manifestação de vontade deve visar a criação de uma regra de direito.
Os atos unilaterais podem se apresentar-se por meio das seguintes espécies:
a) o silêncio (assimilado à aceitação); b) o protesto (modo de se evitar a formação de uma regra costumeira); c) notificação (ato pelo qual um sujeito do direito internacional público dá a outro ou outros o conhecimento de um fato determinado que pode produzir efeitos jurídicos); d) a promessa (compromisso assumido por um sujeito de direito internacional público de ter, no futuro, certa atitude); e) renúncia (o abandono de direito por um sujeito de direito internacional público); f) a denúncia(modo de desvinculação de um tratado, tido

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