Direito Económico - Constituições/Revisões e Sector Empresarial do Estado
Após uma primeira republicasem resultados, veio uma ditadura militar entre 1926 e 1933 (durante este periodo ainda prevaleceu a constituiçao de 1911), em 1933 surgiu, com Oliveira Salazar, o Estado Novo, de 1933 a 1974. Esta constituição entrou em vigora 11 de Abril de 1933, um regime anti-liberal, autocrático e anti-democrático. Separou-se das constituições económicas liberais, dos principios de funcionamento e de livre actuçaõ dos sindicatos e do mercado (tudo isto existente em constituiçoes anteriores).
´As Constituições anteriores caracterizam-se, essencialmente, pela afirmação das liberdade económica e da propriedade privada como valor central da regulação global do mercado, esta, pelo contrario, apresenta uma concepção económica e social difirente e ceptica enquanto nas capacidades do mercado como unico meio de garantir o equilibrio da economia. Na base desta mudança está a procura de uma terceira via entre o liberalismo e o socialismo, optando pelo totalitarismo e os ideais rurais antigos. O modelo desta Constituição caracteriza-se pela a atribuição ao Estado de um papel absolutamente central na promoção da ordem economica e na afirmaçao da subordinação dos interesses privados aos publicos, tendo o Estado a missão de promover o bem-estar social, assegurando um nivel de vida de acordo com a dignidade humana. "O Estado só pode intrevir directamente na gerencia das activadades economicas particulares quando haja de beneficialas e para conseguir beneficios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intrevanção." - Artg33 CRP 1933
Alguns autores defendem que um dos principios estruturantes da constituição era a subsidiariedade da intrevençao do estado na actividade economica privada, encarando um modelo economico de intrevencionarismo moderado. Como a sustentaçao desde modelo nesta constituiçao é dificil, encaramos apenas que se estava na presença de uma constituição dirigista, compativel com a existencia de