Orçamento
ORÇAMENTO – Previsão de receitas ou despesas para um determinado período
SUMÁRIO
1. Conceito de orçamento 2. Orçamentos públicos portugueses 3. Orçamento e instituições financeiras 4. Orçamento, política financeira, política orçamental e administração financeira 5. Orçamento e actividade financeira 6. Orçamento e União Económica e Monetária 7. Orçamento e figuras afins 8. Orçamento do Estado (incluindo fundos e serviços autónomos e o orçamento da Segurança social) 8.1. Orçamento e função orçamental 8.2. Regime fundamental do Orçamento do Estado 8.3. Conteúdo do Orçamento 8.4. Estrutura do Orçamento 8.5. Preparação e aprovação do Orçamento. A não aprovação do Orçamento 8.6. Execução do Orçamento 8.7. Controlo orçamental 8.8. Responsabilidades orçamentais 8.9. O orçamento da Segurança Social 9. Orçamentos das regiões autónomas 10. Orçamentos das autarquias locais 11. Orçamentos das empresas públicas Bibliografia
1. Conceito
Consideramos orçamento qualquer previsão de receitas ou despesas, definida objectivamente (orçamento de um programa, projecto ou plano, por exemplo) ou subjectivamente (orçamento desta ou daquela entidade, maxime pública), para um determinado período (por exemplo, anual, que é a regra dos orçamentos públicos). Nas entidades públicas modernas, o orçamento tem também uma função autorizadora, com regimes jurídicos específicos.
2. Orçamentos públicos portugueses
Os orçamentos públicos portugueses – excluindo, apesar da sua relação íntima mas externa com o orçamento do sector público português, a União Europeia – são hoje:
- O Orçamento do Estado (em sentido amplo, incluindo o Orçamento da Segurança Social);
- Os orçamentos dos serviços (institutos ou serviços não personalizados; de carácter administrativo ou fundos financeiros) dotados de autonomia financeira;
- Os orçamentos das regiões autónomas;
- Os orçamentos das autarquias locais (municípios, freguesias e entidades por estes constituídas);
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