Manual tribunal de contas
M AN U AL D E A U D IIT O R IIA E D E P R O C E D IIM E N T O S AN U AL D E U D T O R A E D E R O C E D M E N T O S
V O L U M E III VOLUME VOLUME
Tribunal de Contas
MANUAL DE AUDITORIA E DE PROCEDIMENTOS VOLUME I
NOTA DE APRESENTAÇÃO
A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto) consagra a auditoria como método privilegiado do exercício do controlo financeiro moderno. A existência de normas orientadoras que garantam a elevada qualidade técnica e a eficiência das auditorias realizadas tem constituído preocupação do Tribunal, o qual, na última década, tem vindo a aprovar normas avulsas de auditoria. Estas normas e, bem assim, a experiência de controlo da própria Organização encontram-se reflectidas no primeiro projecto de Manual de Auditoria concluído em 1995. O referido projecto foi elaborado por um Grupo de Trabalho, designado pelo despacho DP n.º 97/92, de 17 de Julho, coordenado pelo Senhor Conselheiro Prof. António Joaquim de Carvalho a quem se presta homenagem in memoriam pelos serviços prestados ao Tribunal e cujo elevado saber nos domínios da auditoria e das finanças públicas em muito contribuíram para melhorar o desempenho desta Instituição em matéria de controlo financeiro. Por despacho do Presidente de 1 de Junho de 1995 foi aquele projecto de Manual de Auditoria distribuído, constituindo, a partir dessa data, uma base orientadora das auditorias desenvolvidas pelos Serviços de Apoio (SA). A Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, prevê expressamente a existência de manuais de auditoria e de procedimentos de verificação, a adoptar pelos SA e a aprovar pela 2ª Secção (art.º 78º, n.º 1, al. d) ), preocupação reiterada pelo Regulamento da 2ª Secção (art.º 4º, n.º 2) aprovado pela Resolução n.º 3/98-2ªS, publicada no D.R., II Série, n.º 139, de 19.6.98. No contexto das modificações operadas por força da implementação da nova Lei de Organização e Processo, o Tribunal, em sessão do Plenário