Peculiaridades dos Acréscimos Relacionados ao SIM
REFLEXOS DOS ACRÉSCIMOS, EXCLUSÕES E ATUALIZAÇÕES DE
REGISTROS CONTIDOS NO BANCO DE DADOS DO SIM, NAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GOVERNO E NAS PRESTAÇÕES DE
CONTAS DE GESTÃO.
Francisco Wilson Ferreira da Silva1
RESUMO
A obrigação constitucional daqueles que gerem recursos públicos é a de prestar contas aos órgãos de controle externo da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional. No caso dos administradores públicos municipais cearenses (prefeitos, secretários, presidentes das câmaras e gestores de fundos municipais) essa obrigação está contida no art. 42 da Carta Magna Cearense que determina a remessa das prestações de contas mensais, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), em meio eletrônico através do Sistema de Informações Municipais (SIM), até o dia 30 do mês subseqüente ao da execução orçamentária, dentro dos critérios estabelecidos pela Corte de Contas, de acordo com os Manuais do SIM publicados na Rede Mundial de Computadores. A prestação de contas mensal, portanto, deve ser encaminhada tal e qual executada de forma a garantir a segurança jurídica das informações encaminhadas, uma vez que são disponibilizadas aos órgãos de controle social: Ministério Público, Receita Federal, Controladoria Geral da
União (CGU), dentre outros, ao cidadão comum, requeridas no próprio TCM, além de serem disponibilizadas na
Internet, através do Portal da Transparência. No entanto, grande é a quantidade de solicitações de ajustes nas informações encaminhadas (inclusão, exclusão, atualizações de campos de tabelas do SIM), repercutindo, na análise das contas encaminhadas, razão do trabalho que se apresenta: demonstrar o reflexo dos “acertos” de registros contidos no Banco de Dados do SIM, na análise das prestações de contas mensais, em meio informatizado, concluindo-se pelo prejuízo da ação fiscalizadora do TCM-CE, além do comprometimento da transparência das contas