Conteúdo e justificativa teórica da liberdade de expressão
1. Introdução.
Após longo período em que vigorou no Brasil um regime autoritário, marcado por sucessivos governos militares, a chegada ao poder de um presidente civil e a convocação de uma assembléia constituinte marcaram o início da re-democratização do país. A Constituição de 1988 foi concebida para dar sustentação ao novo regime democrático. Em vista disso, a par das normas de organização do Estado que buscavam redimensionar as relações entre os poderes e um novo equilíbrio federativo, a Carta de 1988 se distinguiu pela consagração de um amplo rol de direitos fundamentais.
Dentre tais direitos, destaca-se a relevância conferida à liberdade de expressão, com tônica na vedação expressa de qualquer censura de natureza política, ideológica e artística [01]. Nem poderia deixar de ser assim. A liberdade de expressão é ingrediente essencial na construção de um Estado Democrático de Direito. Além disso, em um ambiente de acerto de contas com o recém encerrado regime militar, fortemente apoiado no controle da divulgação de informações, idéias e opiniões, o contraponto da liberdade plena de manifestação de pensamento cumpriu relevante papel simbólico.
Tal circunstância acabou por propiciar a consolidação da idéia de que a liberdade de expressão é um direito absoluto. Qualquer pretensão de regulamentá-lo ou restringi-lo é identificada como tentativa de retorno ao regime autoritário. A dicotomia posta entre restrição à liberdade de expressão = ditadura e plena liberdade de expressão = democracia, se por um lado encontra justificativa histórica no Brasil que não pode ser desprezada, por outro, empobrece o debate a respeito do conteúdo desse direito fundamental. Algumas novas questões que se apresentaram nos últimos dezesseis anos não serão solucionadas recorrendo-se apenas a esses standards.