A hierarquia dos estados
I1. As primeiras Constituições dos países africanos de língua portuguesaI – O acesso à independência dos cinco países africanos de língua portuguesa não se fez ao mesmo tempo e nos mesmos termos em que decorreu o acesso à independência dos demais países da África. Naturalmente tal como por toda a parte, esse tempo e esse modo haviam de determinar os seus sistemas políticos e constitucionais originários.
Com efeito, depois de ter sido longamente retardado por causa do regime político autoritário em Portugal, deu se a ritmo acelerado logo que este regime foi substituído, e em cerca de 15 meses. Os “movimentos de libertação” que tinham conduzido a luta (política militar ou só política) receberam o poder, praticamente sem transição gradual, por meio de acordos então celebrados com o Estado Português. Nuns casos (Guiné, Moçambique e Angola) os próprios movimentos viriam a proclamar a independência e a outorgar Constituições; noutros casos (Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe), ela seria declarada formalmente por assembleias eleitas, mas todas dominadas pelos respectivos movimentos, transformados também logo em partidos únicos.
II – As primeiras Constituições foram: a de 1973 (depois substituída pela de 1984), quanto à Guiné Bissau; as de 1975, quanto a Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Angola; e a provisória, de 1975 (depois substituída pela de 1980), quanto a Cabo Verde.E tiveram de comum:
a) Concepção monista do poder e institucionalização de partido único (correspondente ao movimento de libertação do país, ou, relativamente a Angola, ao movimento vencedor na capital);
b) Abundância de fórmulas ideológico proclamatórias e de apelo às massas populares;
c) Empenhamento na construção do Estado – de um Estado director de toda a sociedade;
d) Compressão acentuada das liberdades públicas, em moldes autoritários e até, em alguns casos, totalitários;
e) Organização económica do tipo colectivizante;
f) Recusa da