Conceito de lei
Espero preencher todos os requisitos necessários para a elaboração de um bom trabalho.
Introdução ao conceito de Lei
“(…) Chama-se lei à norma jurídica decidida e imposta por uma autoridade com poder para o fazer na sociedade política. A lei é assim uma norma jurídica de criação deliberada - é criada para servir como tal (…)”
João de Castro Mendes, Lições de Introdução ao Estudo do Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pág.91
Do exercício do poder legislativo emerge a lei, entendida como norma jurídica imposta na sociedade pelo Estado. No entanto, o termo lei pode assumir diferentes sentidos.
A Lei em sentido Amplo e Restrito
* Em sentido amplo, a lei refere-se a todos os diplomas de carácter geral e imperativo, provenientes de órgãos estaduais competentes. Nesta categoria incluem-se então as leis, os decretos-leis, portarias, regulamentos, entre outros, que consagram normas jurídicas.
* Em sentido restrito, designa-se por lei o fruto do exercício do poder legislativo que é exercido pela Assembleia da República.
A Lei em sentido Material e Formal
* Em sentido material, entende-se por lei todo o acto normativo proveniente de um órgão estadual competente, ainda que não esteja no exercício da função legislativa, desde que contenha uma regra jurídica.
* Em sentido formal, a lei reveste-se das formas destinadas ao exercício da função legislativa do Estado, quer contenha ou não uma regra jurídica.
Hierarquia das Leis
Anteriormente já foi constatado que existem vários órgãos estaduais competentes, que no exercício do seu poder legislativo emanam diferentes tipos de actos: Leis, decretos-leis,