Durkheim
Partindo da afirmação de que "os fatos sociais devem ser tratados como coisas", forneceu uma definição do normal e do patológico aplicada a cada sociedade, em que o normal seria aquilo que é ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele, o que significa que a sociedade e a consciência coletiva são entidades morais, antes mesmo de terem uma existência tangível. Essa preponderância da sociedade sobre o indivíduo deve permitir a realização desse, desde que consiga integrar-se a essa estrutura. Para que reine certo consenso nessa sociedade, deve-se favorecer o aparecimento de uma solidariedade entre seus membros. Uma vez que a solidariedade varia segundo o grau de modernidade da sociedade, a norma moral tende a tornar-se norma jurídica, pois é preciso definir, numa sociedade moderna, regras de cooperação e troca de serviços entre os que participam do trabalho coletivo (preponderância progressiva da solidariedade orgânica).
Recebeu o pensador ainda, influência de outras escolas, muito embora tenha atuado não por uma base de condução distinta em seus conceitos, mas tratou de reorganizar e de fundir muitos desses conceitos, no rumo da busca e da criação de um sistema totalmente novo, permitindo-se o exercício da crítica e da contestação a certas tendências intelectuais dominantes em sua época.
Para Durkheim, a sociedade não é somente o produto da soma ou da justaposição de consciências, de ações e de sentimentos particulares, de maneira que ao misturarmos tais ingredientes, por associação, por combinação ou por fusão, estaríamos assim propiciando o nascimento de algo novo e ainda, de algo externo às consciências em questão. Em sua lógica particular, ainda que o todo seja composto pelo agrupamento das partes, tem também aí origem, uma série de