Aula2_TRATADOSINTERNACIONAIS_20150913103758
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Thiago Paluma- Pacta sunt servanda:
- Boa-fé
-Conceito de Tratado:
- Para Rezek: “Tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”
- Convenção de Viena de 1969: Art. 1.a "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre
Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
- Tratado Internacional pode ser conceituado como todo
acordo formal concluído entre Estados e/ou Organizações Internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos entre-partes e regido pelo Direito
Internacional.
-a)
Tratado ou convenção - é o acordo internacional celebrado por escrito, entre estados, regido por normas de Direito
Internacional Público. Tratado e Convenção não têm diferenças técnicas ou jurídicas.
Outros
sinônimos:
Acordos,
protocolos, cartas, trocas de notas, pactos, etc..
-b) Concordata - qualquer acordo celebrado
com a Santa Sé (Vaticano).
-Tratado é um acordo FORMAL: possui limites bem
definidos.
Principal diferença entre Tratados e Costumes.
- Estados Soberanos (inclui-se a Santa-Sé)
- Organizações Internacionais.
Tratados são diferentes dos agreements/Acordos entre chefes de Estados
gentlemen’s
1°: Os tratados são celebrados entre Estados e/ou Organizações
Internacionais;
os gentlemen’s agreements acordos de cavalheiros entre chefes de
Estados.
2°: Tratados: Pactos entre pessoas com personalidade jurídica de Direito Internacional; gentlemen’s agreements: Pactos pessoais, fundados na honra, e condicionadas a permanência das partes no poder.
3° Tratados: Vínculo Jurídico entre Estados e/ou
Organizações; gentlemen’s agreements: Nenhum vínculo jurídico para os Estados. - Efeitos jurídicos dos Tratados: vínculo entre as partes que
- Regência dos Tratados: Os tratados são regidos pelo Direito Internacional Público. - Base Instrumental: