Direito dos surdos
Secretaria de Assistência à Saúde
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE
Lei nº 8.899, de 29/06/94 e Decreto nº 3.691, de 19/12/00
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Requerente:
Local do Exame:
Data:
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade no transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente acima qualificado e que se identificou, possui a deficiência permanente abaixo assinalada. (vide definições no verso):
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças
Deficiência física CID-10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência auditiva
Deficiência visual
Deficiência mental
Deficiência renal crônica
Ostomizado
Limiar auditivo OD: dB OE: dB
Acuidade visual OD: OE: ou
Campo visual OD: º OE: º
Áreas de limitação conforme itens do Inciso IV do art. 1º (vide verso):
a b c d e f g h
Assinatura Assinatura
Carimbo e Registro no Conselho Profissional Carimbo e Registro no CRM Verso
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE
Lei nº 8.899, de 29/06/94 e Decreto nº 3.691, de 19/12/00
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
DEFINIÇÕES
Art. 1º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II – deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a