Direitos Lingu Sticos E Contextos
Disciplina: LIBRAS
Direitos Linguísticos dos Surdos, propostos por Gomes de Matos, em 1984
1. Direito à igualdade linguística. O surdo tem direito a ser tratado linguisticamente com respeito e em condições de igualdade.
2. Direito à aquisição da linguagem. O surdo tem direito a adquirir sua língua materna, a língua de sinais, mesma que essa não seja a língua de seus pais.
3. Direito de aprendizagem da língua materna. Todo surdo tem direito a ser alfabetizado em tempo hábil e de se desenvolver linguisticamente, segundo preconizado pela educação permanente.
4. Direito ao uso da língua materna. O surdo tem direito de usar sua língua materna em caráter permanente.
5. Direito a fazer opções linguísticas. O surdo tem o direito de optar por uma língua oral ou de sinais segundo suas necessidades comunicativas.
6. Direito à preservação e à defesa da língua materna. Como minoria linguística, os surdos têm o direito de preservar e defender o uso da língua materna.
7. Direito ao enriquecimento e à valorização da língua materna. Todo surdo tem direito de contribuir com o acervo lexical da língua materna e de valorizá-la como instrumento de comunicação nos planos local (municipal, estadual, regional, nacional) e internacional.
8. Direito à aquisição/ aprendizagem de uma segunda língua. Todo surdo, após sua escolarização inicial em língua de sinais, tem o direito de aprender uma ou mais línguas (além da materna).
9. Direito à compreensão e à produção plenas. O surdo tem direito de usar a língua que mais lhe convier, oral ou de sinais, no intuito de compreender seu interlocutor e de se fazer entender por ele. No caso do uso da língua oral, o surdo tem direito de cometer lapsos, de se autocorrigir, de empenhar-se a fim de ser claro, preciso e relevante. O mesmo deve valer para a língua de sinais.
10. Direito de receber tratamento especializado para distúrbios da comunicação. Todo surdo tem o direito de reivindicar e de receber