DIREITO DOS IDOSOS
Uma das normas mais polêmicas fixadas pelo Estatuto do Idoso foi a que garantiu gratuidade e desconto de passagens no sistema de transporte coletivo interestadual. Representando 117 permissionárias do serviço, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) recorreu à Justiça, em 2004, sustentando que não havia previsão de fonte de custeio para o benefício aos idosos, o que iria gerar desequilíbrio econômico para as empresas do setor. Após algumas derrotas e vitórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Judiciário para garantir o cumprimento do estatuto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no início de 2007, manteve a obrigação para as empresas. Veja esta e outras garantias estabelecidas na lei:
Saúde
— Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
— O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde.
Transporte
— A reserva para os idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário foi regulamentada por três decretos. O último é o 5.934, de outubro de 2006, que determina que serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.
— Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.
Violência
— Fica proibida toda forma de discriminação ou humilhação contra idosos, sob pena de condenação a reclusão de seis meses a um ano e multa.
— O abandono de idoso em hospitais e casas de saúde pode ser punido