Direito dos Estrangeiros - DIP
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CRA Constituio Da Repblia de Angola CC Cdigo Civil CP Cdigo Penal DUDH Declarao Universal dos Direitos do Homem PIDESC Pacto Internacioal dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais CV Conveno de Genebra OIT Organizao Internacional do Trabalho SADC - Comunidade de desenvolvimento da frica Austral CADP Carta Africana dos Direitos dos Povos LGT Lei Geral do Trabalho ANIP Agncia Nacional para o Investimento Privado INTRODUO Abordar sobre implicao prtica do direito dos estrangeiros em Angola reporta-nos aos direitos que devem ser reconhecidos aos estrangeiros nos Estados onde estes se encontrarem. Estes direitos circunscrevem-se no contexto dos direitos inalienveis que conferem a dignidade da pessoa humana e como tal devem ser reconhecidos e protegidos de forma universal. O termo estrangeiro provm da palavra francesa tranger, cuja origem trange (estrange at ao sec. XII ), por sua vez do latim extraneus. O Estado que acolhe estrangeiros em seu territrio deve reconhecer-lhes certos direitos e deve exigir deles certas obrigaes. O Estado deve regular a condio do estrangeiro, protegendo suas pessoas e seus bens, e reconhecer a todos o mnimo de direitos admitidos pelo direito internacional. Tanto a cidadania como a nacionalidade so importantes para a avaliao da quantidade de direitos a se ter acesso dentro das fronteiras de um estado, entretanto a qualidade de pessoa humana e o seu reconhecimento qualitativamente mais importante do que a dimenso quantitativa de direitos que se atribui a aqueles que nascem dentro de um determinado territrio. Todo estrangeiro, legalmente presente em um pas, goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteco das leis, mas, por outro lado, sujeito aos mesmos deveres, obrigado a respeitar a legislao do pas. O direito dos estrangeiros configura-se como sendo um conjunto de normas de direito pblico ou de direito privado que reservam aos estrangeiros um tratamento diferente daquele que