Peça de RO
SÃO PAULO
PROCESSO N.º 0003318-77-2012-5-02-0005
REDECARD S/A, por seus advogados, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por ROSEMEIRE
CRESCÊNCIO , em face de ATENTO BRASIL e da ora Recorrida, ciente do Recurso Ordinário interposto pela Recorrente às fls., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas anexas
CONTRARRAZÕES
requerendo sejam juntadas aos autos e encaminhadas à Superior Instância, a fim de serem apreciadas na forma da lei.
Av. Marquês de São Vicente, 446 - Sala 604 - Barra Funda - São Paulo - SP - 01139-000
(11) 3548-4310 | (11) 3392-1863 | www.falaw.com.br
Requer, finalmente, que todas as intimações relativas a este processo sejam endereçadas à advogada Tatiana
Guimarães Ferraz Andrade (OAB/SP n.º 242.236), com endereço na Av.
Marquês de São Vicente, nº 446, cjt. 604, Barra Funda – São Paulo – SP,
CEP 01139-000, tels: (11) 3392-6501 e 3392-1863 sob pena de nulidade
(artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil).
Pede deferimento.
São Paulo, 16 de outubro de 2014.
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade
OAB/SP n.º 242.236
Priscilla Campioni da Costa
OAB/SP n.º 300.155
Av. Marquês de São Vicente, 446 - Sala 604 - Barra Funda - São Paulo - SP - 01139-000
(11) 3548-4310 | (11) 3392-1863 | www.falaw.com.br
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
Rosemeire Crescêncio
RECORRIDA:
Redecard S/A
AÇÃO:
Reclamação Trabalhista
VARA DE ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
PROCESSO N.º:
0003318-77-2012-5-02-0005
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ÍNCLITOS JULGADORES,
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A r. sentença de fls., com acerto, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Reclamante em face das
Reclamadas, e indeferiu sabiamente o pedido de vale transporte, retificação da CTPS, perdas e danos, ajuda alimentação e integração, PLR, descontos indevidos e comissões.
Av. Marquês de São Vicente, 446 -