Direito dos Contratos - COMPRA E VENDA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE DIAMANTINO
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DANIELLE GUERINI
GUSTAVO DOBRE
JULIO ALVES DA COSTA
KELLER C. F. QUEIROZ FONTES
NÁJISLA SAMPAIO
COMPRA E VENDA
Diamantino/MT
2014
DANIELLE GUERINI
GUSTAVO DOBRE
JULIO ALVES DA COSTA
KELLER C. F. QUEIROZ FONTES
NÁJISLA SAMPAIO
COMPRA E VENDA
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Teoria Geral dos Contratos.
Prof. Ms. Dérek Marim
Diamantino/MT
2014
INTRODUÇÃO
Uma vez que o contrato de compra e venda é aquele que uma pessoa, denominada vendedor, se obriga a transferir a outra, o comprador, a propriedade de um bem corpóreo ou incorpóreo, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente (Pereira, 2003 apud Diniz, 2014), existe também cláusulas especiais para esse tipo de contrato com o objetivo de alterar sua fisionomia e exigir que sejam observadas certas particularidades, que, conforme menciona Orlando Gomes, condicionarão o negócio tratado entre as partes.
Será feito uma análise sistemática do instituto da compra e venda. Iniciando tal atividade com o percurso histórico-evolutivo desta, desde a permuta (fase primitiva) até o presente momento, esclarecendo as influências trazidas para o regime jurídico brasileiro através dos sistemas de concepção mais conhecidos e adotados mundialmente. Posteriormente, e principalmente, deter-nos-emos a sua definição, classificação, caracterização e constituição, aonde será possível de forma abrangente um esclarecimento acerca dessa modalidade tão importante de contrato.
Neste trabalho são apresentadas aquelas cláusulas especiais previstas no Código Civil, quais sejam: 1. Retrovenda; 2. Venda a contento e sujeita aprova; 3. Preempção; 4. Reserva de domínio; e 5. Venda sobre documentos.