Direito dos coisas
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO MAURICIO CARDOSO DA SILVA
PESQUISA SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEM PÚBLICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ORLEANS
2012.
MAURICIO CARDOSO DA SILVA
PESQUISA SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEM PÚBLICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Trabalho solicitado pelo Professor Wilmar Vandressem, da disciplina de Direito, como requisito para avaliação no 3º semestre do curso de Administração.
ORLEANS
2011.
SUMARIO
1 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 3
1.1 DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ...................................11
1.1.1 Dos crimes praticados por funcionários públicos que atentam contra a ordem pública (alguns dos crimes) 14
1.1.1.1 Dos crimes contra a ordem econômica e financeira 18
1.1.1.1.1 Dos crimes contra o sistema financeiro nacional 21
REFERÊNCIAS 24
1 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para a implementação dos direitos e deveres que estabelece, criou um sistema de responsabilidade de natureza civil, administrativa e penal.
Nos seus artigos 62 a 74 criminaliza as condutas, catalogando-as como infrações penais contra o consumidor.
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Relações de consumo são as que se estabelecem entre "fornecedor" e o "consumidor", tendo por objeto os "produtos" e "serviços". Entende-se por "consumidores" todos que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio; "fornecedores" são empresas ou pessoas que produzem, montam, criam constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços; "produto" é qualquer bem móvel (carro, sofá, etc.) ou imóvel (casa, terreno, etc.) e "serviço" é qualquer trabalho prestado mediante pagamento, inclusive serviços públicos, bancários,