Direito dos apenados conforme a lep
Acadêmico de Direito – João Evangelista da Costa Junior – Mat. 200202021771
Artigo referente à monografia que elenca a LEP lei – (7210/84) no direito dos apenados.
Na Lei de Execução Penal, podem ser visualizadas as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do sentenciado no curso da execução da pena.
Um Direito Penal que se quer democrático deve se utilizar da pena aferindo a sua real necessidade, tanto para o agente do delito quanto para a sociedade que sofreu o prejuízo com a infração.
Verifica-se, que o objeto da execução penal está voltado ao estudo do desenvolvimento e de métodos capazes de tornar a execução da pena uma forma de defesa social e ressocialização do apenado.
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, a realização desse ideal passa necessariamente pela concretização dos direitos e deveres do preso. É, portanto, absolutamente relevante que as penas no interior dos presídios devam caminhar pela observância dos princípios da dignidade humana, sem olvidar, entretanto, da necessidade de rigor formal para a repressão aos graves delitos praticados dentro do sistema prisional.
A boa aplicação dos direitos fundamentais configura elemento essencial de realização do princípio da dignidade humana na ordem jurídica. Analisando estas considerações é possível constatar que a privação da liberdade por si só, não favorece a ressocialização. Diante dessa constatação, é preciso que seja feito algo no sentido, senão, de resolver, ao menos, de minimizar ao máximo esse gravíssimo equívoco.
Para tanto se faz necessário o incremento de programas educacionais já existentes dentro do sistema penitenciário voltados para Educação básica de Jovens e Adultos que visem alfabetizar e, sobretudo, trabalhar para a edificação da cidadania do Apenado. Pela Constituição