Direito do trabalho
Resposta: Sim, pois embora o artigo 147 CLT, que regula o direito às férias proporciona nos casos em que o contrato de trabalho e rompido antes do empregado completar 12 meses de serviço, não assegure o direito a férias proporcionais na hipótese de pedido de demissão, a convenção 131 OIT, em seu artigo 11, prever o direito a férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia ,quando empregado tiver completado o período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar 06 meses) . Assim por influencia dessa norma internacional que foi ratifica pelo Brasil 319799 , o TST alterou as sumulas 171 e 261 para assegurar que os empregados demitidos com menos de 12 meses e que peçam demissão tenham o direito a férias proporcionais.
QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que
(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias.