Direito do trabalho
Histórico
- Direito serve para trazer harmonia social;
- Revolução industrial: marco da desigualdade; vigorava a lei do mais forte (donos de fábrica x operários);
- Direito do trabalho surge nesse momento de desequilíbrio na relação de trabalho;
- É protecionista da parte + vulnerável.
Revolução industrial > produção em série > desaparecimento do artesanato > demanda por trabalho > trabalho assalariado > exploração da força de trabalho > revolução francesa > 2 classes antagônicas: capitalistas e proletariado > desigualdade econômica > questão social > movimento operário > intervenção estatal na ordem econômica e social > surgimento do Direito do trabalho: impulsionado com a criação da OIT.
No Brasil:
Transformações na Europa > 1ª guerra mundial > movimentos operários no Brasil > polítca trabalhista > criação de normas trabalhistas > constituição de 1934: 1ª constituição a tratar da ordem econômica e social> criação da justiça do trabalho > consolidação das leis do trabalho.
Criação de normas trabalhistas: já existiam algumas anteriores a Vargas. Ex: Trabalho de Menor; Sindicatos rurais; Urbanos. CF/88: especifico para os direitos sociais.
DIREITO DO TRABALHO: conjunto de normas e princípios que servem para equilibrar a relação de empregado/empregador.
Fontes do Direito do trabalho: leis, costumes, jurisprudência e doutrina. Fonte é a origem da norma que regulamenta a relação de trabalho.
Direitos sociais básicos do trabalhador: * Liberdade de associação profissional ou sindical; * Direito de greve; * Participação dos trabalhadores em órgãos colegiados de órgãos públicos; * Representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados (não existe na prática, pois não há regulamentação).
CLT: consolidação das leis do trabalho e leis esparsas. Precisa de normas infraconstitucionais.
Sindicato: representação da categoria fora do emprego.
Convenção e