Direito do Trabalho
1 – O ordenamento justrabalhista impõe que a jornada diária máxima normal de trabalho seja de 08 horas e 44 horas semanais, bem como impõe que sejam cumpridos intervalos mínimos para alimentação ou repouso (intrajornada), entre o final e uma jornada de trabalho e o início da seguinte (inter jornadas), descanso semanal e férias anuais remuneradas. Responda às seguintes questões:
A – A prorrogação da jornada diária de trabalho normal pode ser de até quantas horas? Há exceções previstas na CLT para que a prorrogação possa ser maior em certas situações? Caso não possa haver compensação das horas extras prestadas qual o adicional deverá ser pago por essas horas? Fundamente.
A CLT estabelece que, para efeitos do banco de horas, o limite da jornada é de dez horas diárias, ou seja, duas horas extras por dia, Para evitar que o empregador institua o banco de horas e não permita que o empregado realmente goze os dias de folga, a compensação deve ocorrer dentro de um ano. Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas e deve o empregador mensalmente apresentar ao empregado o extrato do banco de horas para que ele tenha ciência dos seus débitos e créditos de horas.O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas
B – Pode haver compensação de horas extras? Fundamente.
Sim, As partes poderão fixar acordo para compensação das horas extras realizadas pelos empregados, mediante acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, desde que a compensação realizada não ultrapasse o período máximo de 12 (doze) meses. Assim, o termo de acordo para compensação de horas, pode prever que o empregado que realize, por exemplo, 24 (vinte quatro) horas extras em um mês, possam ficar sem trabalhar