Direito do trabalho
O Direito do trabalho surgiu como consequência da questão social que foi precedida pela Revolução Industrial do séc. XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho nas indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram nova fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina para reger as relações individuais e coletivas de trabalho, expandiu se pelo mundo industrializado com muita velocidade. A sua trajetória é contada pelos historiadores em períodos .
Existem diversos critérios de periodizações. Um deles é o cronológico: de 1917 a 1927 o período da constitucionalização; de 1927 a 1945 o período pós-corporativista; de 1945 a 1970 o período pós-corporativista; de 1970 aos nossos o período de flexibilização.
Outro critério divide a história segundo os fatos marcantes: Revolução industrial de século XVIII e a questão social; que não havia sido formulada antes do século XIX. (NASCIMENTO)
Então afirma se que o Direito do Trabalho teve início com a Revolução Industrial, ela que teve como fonte inspiradora a Evolução do Direito do Trabalho, assim podemos dizer que a história do Direito do Trabalho teve origem na abolição da escravatura, em função do uso da mão de obra escrava, e na imigração de trabalhadores europeus, esses que passaram a reivindicar medidas de proteção legal. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, e férias anuais remuneradas, etc... (artg. 121) (TATY)
As leis trabalhistas cresceram de forma desordenada; eram esparsas, de modo que cada profissão