Direito do trabalho
1. Requisitos Contrato individual de trabalho:
Os principios do direito do trabalho deve ser incluido nas fontes formais do direito.
O trabalho, protegido pela CLT é livre, oneroso, pessoal, em favor de terceiro e de caráter subordinado.
*Livre, porque cabe ao empregado escolhe-lo, o empregado tem a liberdade de procurar, entre as varias propostas de emprego a que melhor responde aos seus interesses.
• O trabalho é oneroso por ser remunerado, não é prestado gratuitamente, se fosse não corresponderia ao contrato de trabalho.
*A personalidade é outra característica do trabalho amparado por lei. Não é transferível a outrem tarefa que o empregado, por contrato se obrigou a executar.
*Prestado a um terceiro com subordinação, o trabalho tem que ser remunerado, independentemente dos resultados da atividade desenvolvida pelo empregado.
2. elementos que caracterizam a figura do empregado:
Para se caracterizar como empregado é necessário ser
pessoa física, direito personalíssimo,
continuidade, trabalho de modo permanente
subordinação, trabalho cuja atividade é exercida sob controle de outrem
onerosidade, salario
pessoalidade, . Não é transferível a outrem tarefa que o empregado por contrato se obrigou a executar.
3. Como a jurisprudência interpreta a Definição legal de empregador (art 2˚ clt) pag 147 plt
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
4. Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento de verbas decorrentes da