Direito do Trabalho
Extinção do Contrato de Trabalho
Formas de extinção
1) Resolução – culpa de uma das partes
2) Rescisão/Resilição – vontade de uma ou ambas as partes 3) Caducidade – termo final do contrato por prazo determinado 4) Formas atípicas de extinção – razões alheias à vontade das partes
Há uma confusão doutrinária quanto à classificação das formas de extinção. Por exemplo, há autores que entendem que rescisão e resilição são coisas distintas; há quem interprete a caducidade e a extinção como a mesma coisa.
Formas de extinção - Resolução
1) Resolução – é a extinção do contrato por culpa de uma ou ambas as partes, isto é, quando há o cometimento de uma falta grave por um dos sujeitos contratuais.
Hipóteses:
A) Dispensa por justa causa
B) Rescisão indireta
C) Culpa recíproca
Formas de extinção - Resolução
A) Dispensa por Justa Causa – penalidade mais rigorosa
aplicada pelo empregador, motivada por falta(s) grave(s) cometida(s) pelo empregado, que implicam a quebra dos deveres do empregado perante o empregador, acarretando a perda de confiança.
A.1) Deveres do empregado (decorrem da subordinação)
- Correição funcional e privada – boa-fé + comportamento adequado aos serviços prestados, diante de sua repercussão no serviço - Fidelidade/lealdade - não praticar atos de concorrência
- Obediência
- Diligência – capricho, assiduidade, pontualidade, rendimento...
Formas de extinção - Resolução
A) Dispensa por Justa Causa (cont.)
A.2) Limitações à justa causa – são aquelas limitações típicas do poder disciplinar do empregador
- Nexo de causalidade
- Imediatidade
- Proporcionalidade
- Proibição de bis in idem
- Isonomia
Formas de extinção - Resolução
A) Dispensa por Justa Causa (cont.)
A.3) Taxatividade – aquelas faltas consideradas graves estão previstas taxativamente no art. 482 da CLT.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
Todo ato lesivo praticado contra o patrimônio do empregador ou de