Direito do trabalho
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05/03
Revisão
Direito do Trabalho: a função e objetivo do direito do trabalho é evitar que a pessoa seja transformada em coisa;
Rol normativo que visa proteger o lado mais fraco da relação de emprego → trabalhador protegendo o trabalho → protege a pessoa → cria riquezas
CF Art. 1º; Art. 6º, Art.7º, São direitos do trabalhadores... Art. 8º, Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Relação de Emprego → pessoalidade, onerosidade, não eventualidade (permanência), dependência (subordinação subjetiva e objetiva → funcionário integra a relação de emprego),
clinica x dentista → relação de emprego dentista x paciente → relação de consumo
Empregado → CLT – Art. 3º
Empregador → CLT – Art. 2º → §2 – Responsabilidade solidária passiva
Art. 7º I → não há proteção contra despedida arbitrária, basta pagar multa fgts (exceto CIPA, diretoria e suplência Sindicato até 7, gestantes a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, membro do conselho curador do FGTS, membro do conselho nacional da previdência social, presidente de cooperativa → garantia provisória de emprego) 1966 – Roberto Campos → FGTS → flexibilidade de dispensa → opção obrigatória a partir de 1988 VI → irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (princípio da inalterabilidade contratual lesiva) → novação → alteração de contrato para melhor é lícita e incentivada Pilares de um contrato de trabalho: redução → jurisprudência → de até 30% → temporariamente Função → CLT – Art. 468 Local → comprovar real necessidade de serviço → CLT – Art. 469 Jornada → Horário de trabalho → alterável dentro de um mesmo turno, vedado para mudança de turno de trabalho sem consentimento; Princípio da cláusula