DIREITO DO TRABALHO
1. ACIDENTE DE TRABALHO 2
1.1 Conceito 2
1.2 Doenças ocupacionais: Doença profissional e doença do trabalho. 2
1.3. Eventos equiparados ao acidente de trabalho 2
1.4 Acidente típico 3
1.5 Acidente de percurso 4
2. CONCEITO E IMPORTÂNCIA DA CAT 5
3. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO 7
4. EFEITOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NOS CONTRATOS DE TRABALHO 10
5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS ACIDENTES DE TRABALHO 13
6. A REPARAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO 15
7. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ASSUNTO 17
REFERENCIAL 19
1. ACIDENTE DE TRABALHO
1.1 Conceito
Podemos compreender por acidente de trabalho, todo aquele acidente que ocorre no exercício da função e trás consequências capazes de reduzir a capacidade laborativa do empregado, de forma total ou parcial, permanente ou temporária ou cause morte.
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". (art. 19 da Lei nº 8.213/91)
1.2 Doenças ocupacionais: Doença profissional e doença do trabalho.
As doenças ocupacionais são aquelas que decorrem da própria atividade exercida e estão no rol taxativo de doenças do trabalho. São indentificadas como doença profissional e doença do trabalho.
A doença profissional é própria de uma determinada atividade realizada, por exemplo, os digitadores, que ao longo do tempo exercem atividade repetitiva,e por isso desenvolvem a LER. Já a doença do trabalho decorre em função das condições do que o trabalho é prestado, como a perda da visão por um soldador.
1.3. Eventos equiparados ao acidente de trabalho
As doenças que não se enquadra em profissionais e do trabalho, mas que comprove ser adquiridas pelas condições