Direito do Trabalho
o contrato de trabalho, como contrato sinalagmatico a base de troca, dá origem á disciplina de duas obrigações fundamentais: a obrigação da prestação de trabalho a cargo do empregado e a obrigação da contraprestação de remuneração, a cargo do empregador. Constituem as duas obrigações principais que nascem do contrato. Ao lado delas, obrigações instrumentais ou acessórias e correspectivas pretensõesç poder de direção e correspondente estado de subordinação constituem os denominados poderes e deveres, os quais, permanecendo distintos do débito e do crédito de trabalho e de remuneração, constituem, todavia, necessariamente, a respectiva posição do empregador e do empregado. (p.209, 2012).
Com efeito, dentre as principais obrigações atribuídas ao empregado do contrato de trabalho estão: prestar serviços, obediência, diligencia, fidelidade, colaboração.
Entende-se, todavia, que as obrigações dos empregados consistem basicamente em deveres de conduta que visam o cumprimento d e atividades inerentes ao objeto do contrato de trabalho, podendo ser divididas essas obrigações em duas modalidades: obrigação principal e as acessórias.
Cumpre enfatizar que o dever fundamental do empregado é o de prestar serviços para o qual foi contratado, e este comeca a partir do momento em que o trabalhador se coloca a disposição do empregador para laborar. Para Ipojucan Demetrius Vecchi no contrato de trabalho “a obrigação principal do empregado [e a de prestar serviços nao eventuais, com intuito de remuneração, pessoais e subordinados (sob dependência) ou de se colocar a disposição do empregador para isso” e ainda, citando Maranhao, o autor afirma que:
(...) o trabalha prestado pelo empregado [e