direito do trabalho
SEMANA 13
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO CONCRETO: Benedito foi contratado pelo Banco Atenas S/A para trabalhar como vigilante. Trabalhou de 2ª a 6ª feira de 9h às 18h, com 1 (uma) hora de intervalo durante os 2 (dois) anos de duração do pacto laboral e nunca recebeu o pagamento de horas extras. Inconformado, ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e o pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária, na forma do art. 224, da CLT.
Diante do caso apresentado, responda de forma justificada:
A) Benedito deve ser enquadrado como bancário?
Não, pois de acordo a súmula 257 do TST, o vigilante contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.
B) São devidas as horas extras postuladas por Benedito?
São devidas as horas extras postuladas por Benedito? As horas postuladas por Benedito não são devidas, pois não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do artigo 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, com base na OJ 379 da SDI-1 do TST.
QUESTÃO OBJETIVA:
Em relação ao Direito Coletivo, é correto afirmar que:
(A)) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
(B) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, salvo na mesma base territorial.
(C) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
(D) o empregado sindicalizado eleito a cargo de direção sindical, ainda que suplente, só pode ser dispensado após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.