Direito do trabalho
• Evolução e crise do Direito do Trabalho
Após a Primeira Guerra Mundial, houve retração do consumo nos países da Europa e queda das importações, o que levou ao endividamento dos produtores agrícolas e das indústrias norte-americanas, ocorrendo, conseqüentemente, aumento do desemprego. A crise se acentuou nos Estados Unidos, até que, em 1929, chegou ao ápice, que ficou conhecido como “a quebra da bolsa de valores de Nova York”.
A partir de então, verificou-se uma mudança na ideologia a respeito da atuação estatal. Especificamente nos Estados Unidos, foi implantado um conjunto de medidas, o chamado “New Deal”, com vistas a propiciar a recuperação econômica.
Em detrimento da ideologia liberal, que preconizava a não intervenção do Estado e que até então prevalecia nos planos econômico e político na maioria dos países com desenvolvimento industrial avançado, ganharam prestígio as vertentes reformistas do sistema capitalista, sobretudo a teoria de John Maynard Keynes.
Conforme explica Maurício Godinho Delgado , arquitetou-se o chamado “Estado de Bem-Estar Social”, que marcou a fase do primado do trabalho e do emprego na vida social, constituindo-se numa das maiores conquistas da democracia no mundo ocidental capitalista. Prossegue o autor:
Por meio da centralidade do trabalho e do emprego, a nova matriz cultural submetia a dinâmica econômica do capitalismo a certa função social, ao mesmo tempo que restringia as tendências autofágicas, destrutivas, irracionais e desigualitárias que a história comprovou serem inerentes ao dinamismo normal desse sistema econômico.
[...] O emprego, regulado e protegido por normas jurídicas, desponta, desse modo, como o principal veículo de inserção do trabalhador na arena socioeconômica capitalista, visando propiciar-lhe um patamar consistente de afirmação individual, familiar, social, econômica e, até mesmo, ética.
De fato, a proposta do Estado de Bem-Estar Social era minorar as mazelas decorrentes do