Direito do Trabalho
PONTO Nº 1: Aspectos Gerais
1. Introdução
1.1 Conteúdo social do Direito do Trabalho
A Constituição Federal traz entre seus princípios fundamentais o valor social do trabalho.
Art.1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Esses princípios são informadores, ou seja, são princípios que norteiam tanto o Estado como o direito brasileiro.
O valor social do trabalho deve nortear não só o Direito do Trabalho, mas o Direito Brasileiro como um todo.
Essa dimensão social é uma peculiaridade do Dir. do Trabalho.
2. Finalidades do Direito do Trabalho
A 1ª finalidade é a de tutelar, proteger aquela parte que no contrato de trabalho é economicamente e socialmente mais fraca, que é o empregado.
Esta proteção se dá através da legislação, que tem por objetivo proteger o trabalhador através de normas cogentes, isto é, normas de ordem pública, que não podem ser derrogadas pela vontade das partes.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A 2ª finalidade do Dir. do Trabalho é estabelecer um equilíbrio entre os dois sujeitos do contrato de trabalho, o empregador e o empregado, ou seja, entre o capital e o trabalho.
As relações entre capital e trabalho se equilibram através do estabelecimento de direitos e deveres nos contratos de trabalho para cada um dos sujeitos.
Então, estabelecendo direitos e deveres a cada um dos sujeitos é que efetivamente haverá esse equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.
A proteção que se faz é visando assegurar melhores condições de trabalho, porém não só essas situações, mas também, condições sociais do trabalhador.
Pretende-se que o trabalhador possa desenvolver seu trabalho em condições melhores possíveis, podendo, por meio